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Alimentos para atletas - Norma da Anvisa pode provocar contrabando desenfreado e concorrência desleal

Decisão da Anvisa publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de novembro, deu mais 12 meses de prazo para que as empresas façam a adequação da formulação dos alimentos para atletas de acordo com as regras estabelecidas na RDC 18/2010 da agência.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Alimentos para Fins Especiais (ABIAD), Carlos Eduardo Gouvêa, a decisão da Anvisa atende à demanda do setor produtivo, porém, a mesma resolução vem gerando outros tipos de problemas ao segmento.

“O pior deles é a concorrência desleal. Enquanto a RDC 18 impôs uma série de restrições aos fabricantes nacionais de produtos para atletas, uma outra resolução da agência – a RDC 28/11 – liberou as importações de alimentos, dentre outros produtos sujeitos a controle sanitário como medicamentos e correlatos para consumo próprio”, explica o dirigente.

“Essa brecha na RDC 28/11 instituiu, na prática, uma concorrência desleal que acaba permitindo a importação de produtos não autorizados pela legislação nacional, caso de inúmeros tipos de suplementos para atletas”, destaca Carlos Gouvêa.

Na opinião de Marcelo Bella, Gerente Executivo de Marketing, “o pior dessa brecha da RDC 28 é que além dos riscos de saúde pública em relação a produtos com substancias dopantes e proibidas, ela não estabelece uma quantidade mínima para consumo próprio. Então, qualquer pessoa que viaja ao exterior ou mesmo aquele que compra pelos web sites, pode fazer o pedido de qualquer quantidade sob a alegação de consumo próprio”, revela.

Carlos Gouvêa observa que a Anvisa já está ciente do problema que vem ocorrendo. “Em evento que a ABIAD realizou em São Paulo no final de outubro, o problema já foi relatado à assessora jurídica da Gerência Geral de Alimentos, GGALI, da Anvisa para encaminhamento de providências”, concluiu.




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