Uso do jaleco médico fora do local de trabalho Sobre a Lei Estadual Nº 14.466, de 8 de junho de 2011, que proibiu o uso, por profissionais da área da saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) esclarece: 1. Não só os jalecos e aventais podem conter germes, mas também uniformes, roupas comuns, gravatas, sapatos, bolsas, estetoscópios, óculos, celulares, "mouses", teclados, "tablets", relógios de pulso e outros objetos usados por médicos e profissionais de saúde no ambiente de trabalho, o que não significa que sejam transmissores de doenças; 2. Não existe até o momento nenhuma comprovação, evidência ou descrição de casos de infecção ou contaminação de pessoas que tiveram contato com médicos que usam jalecos em ambientes não hospitalares. Ainda assim, o CREMESP recomenda que não sejam usados os jalecos fora do ambiente de trabalho. 3. O Cremesp apoia e promove todas as medidas de biossegurança capazes de prevenir ou reduzir a exposição da população e dos profissionais a riscos limitados aos respectivos locais de trabalho. Isso inclui o uso correto de equipamentos de proteção individual e a adoção de medidas simples e eficazes, como o ato do profissional lavar as mãos durante o trabalho e antes de sair às ruas; 4. Por fim, consideramos que medidas educativas e campanhas de esclarecimento são mais eficazes do que legislações punitivas que assustam a população, afrontam os direitos individuais e ignoram as evidências científicas. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo | |
Encontre os melhores preços de medicamentos e leia bulas
Conheça cinco motivos para não tirar cutículas
5 Fatos que todos devem saber sobre HEMORROIDAS
O novo avanço das próteses e órteses
Cuidados com o enxaguante bucal