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Beleza ajuda a reduzir imposto

Até a declaração de 2009, a Receita Federal permitia que somente as despesas com cirurgia plástica “reparadora” fossem deduzidas no Imposto de Renda. Ou seja, nos casos em que ficasse comprovada a sua necessidade para recuperação da saúde do contribuinte. Desde o ano passado, o Leão ficou mais sensível e passou a permitir que os gastos com qualquer cirurgia plástica, mesmo as que têm finalidade meramente estética, sejam usados para a redução do imposto. A abrangência é ampla e até mesmo as despesas para implante de prótese com silicone são dedutíveis. O Meu Bolso em Dia, programa de educação financeira da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), está disponibilizando gratuitamente, por meio do site www.meubolsoemdia.com.br, informações para ajudá-lo nessa hora. O Meu Bolso em Dia também mantém aberto um canal para tirar dúvidas, que são respondidas por uma equipe de especialistas.

Qualquer contribuinte que tenha tido esse tipo de gasto nos últimos cinco anos poderá apresentar uma declaração retificadora para ter direito ao benefício. Basta entrar na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), procurar o campo Declaração do IRPF e o programa do ano em que o documento a ser corrigido foi entregue. Ao preencher a declaração retificadora, o contribuinte deve incluir as despesas da cirurgia na área relativa aos gastos médicos.

INSS da doméstica

Quem tem empregado doméstico (doméstica, jardineiro, caseiro) com registro em carteira e declarar pela completa poderá deduzir diretamente do imposto apurado a parcela referente à contribuição patronal, até o limite de R$ 810,60.

Portanto, quem tem doméstica registrada por valor acima do mínimo não poderá fazer o abatimento integral. A dedução refere-se apenas à parcela patronal, ou seja, os 12% sobre o salário. Isso, mesmo que o patrão também tenha optado por recolher também a parte que cabia ao do doméstico, segundo o que é determinado pelo INSS.

Para preenchimento, tenha em mãos o número de inscrição do doméstico na Previdência, que pode ser o NIT ou o PIS, e o nome completo, além do CPF. Pela legislação em vigor, essa dedução poderá ser feita apenas até a declaração de 2012 (ano-base 2011). A Receita, porém, estuda a renúncia fiscal gerada para avaliar a possibilidade de extensão do benefício.

No Meu Bolso em Dia você encontra o material completo sobre o Imposto de Renda deste ano: quem está obrigado a declarar, qual formulário escolher – simplificado ou completo – que rendimentos devem ser informados, quais as despesas que podem ser usadas para reduzir o imposto, como declarar seus bens como imóveis, carros, dinheiro em conta corrente ou aplicações. Navegue no canal Imposto de Renda e tire suas dúvidas.




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