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Legislação protege não-fumante no local de trabalho

Indenização por dano moral ou patrimonial decorre de ação ou omissão dolosa advinda de inadimplemento de obrigação legal ou contratual, ou imposta por lei.

O tabagismo é a maior causa isolada, evitável de doença e de morte, e provoca anualmente 3 milhões de mortes segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde). No Brasil, o crescimento do tabagismo nos últimos 30 anos atingiu o patamar de 125,7%, contra apenas 61,5% do crescimento da população. No entanto, somente há alguns anos iniciou-se maior difusão e conscientização do fumante e seus direitos.

“A pessoa que convive anos em ambiente de trabalho fechado com outros fumantes pode desenvolver as mesmas doenças, inclusive câncer no pulmão sem nunca haver colocado um cigarro na boca. É necessário que esse cidadão tenha consciência que pode buscar dentro da legislação existente, da empresa onde trabalhou, reparação pelos danos causados, inclusive na esfera trabalhista, buscando a insalubridade no ambiente de trabalho”, completa Fernando Quércia, sócio do escritório Silveira&Quércia Advogados Associados.

Poucas pessoas, entretanto, sabem que o Art. 192 aponta justamente o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegurando a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

“O tabagismo é um risco também para a saúde financeira do mundo. Em 1991, a matriz da Du Pont, nos Estados Unidos, perdeu 20 milhões de dólares com problemas causados pelo cigarro. Além disso, o trabalhador fumante consome quarenta e cinco minutos ao dia para fumar. Ao final de um ano sua ausência produtiva no trabalho será de 25 dias”, completa Fernando Quércia.




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