Segurança no trabalho e impostos A implantação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP e Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP fez com que algumas empresas instaladas no País redobrassem a atenção no que se refere aos riscos a que os funcionários estão expostos, uma vez que estes mecanismos podem aumentar ou diminuir as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas, conforme os percentuais de acidentes e o grau de risco a que expõem seus trabalhadores. “As alíquotas do Risco de Acidente de Trabalho – RAT serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme o desempenho da empresa em relação à segurança do funcionário, aferida pelo FAP”, afirma a advogada e consultora Trabalhista e Previdenciária do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, Rosania de Lima Costa. As mudanças estabelecidas possibilitam a redução da alíquota do RAT, tornando-se um incentivo inédito para a adoção de medidas de prevenção aos acidentes de trabalho. “O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e irá incentivar aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador”, ressalta a especialista do Cenofisco. Dessa forma, as corporações responsáveis deverão investir em Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e em ações relacionadas à segurança no trabalho, promovendo mais proteção aos seus colaboradores. O acidente de trabalho será caracterizado pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e os riscos – NTEP, o qual determinará o FAP. | |
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