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Portabilidade nos planos de saúde?

A partir do dia 15 de abril, entrará em vigor a resolução, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que instituiu novas normas para a troca de plano de saúde mediante portabilidade de carências. A nova regulamentação irá permitir que, aproximadamente, seis milhões de usuários de planos de saúde individuais e familiares, contratados a partir de 1999 ou adequados à lei 9.656/1998, troquem livremente de operadoras, sem ter que respeitar, novamente, prazos de carência para a utilização de determinados serviços da cobertura.

De acordo com a ANS, o projeto é uma forma de estimular a concorrência no mercado de saúde suplementar, gerando benefícios ao consumidor. Para que o beneficiário possa usufruir da nova regulamentação, ele terá que estar em dia com as mensalidades, estar há pelo menos dois anos na operadora de origem (ou três anos caso tenha doenças preexistentes), e poderá mudar de plano apenas no mês seguinte ao aniversário do contrato e para tipos compatíveis – ou seja, que ofereçam a mesma cobertura, com a mesma faixa de preços e alcance geográfico.

Para o advogado João Paulo Bettega de Albuquerque Maranhão, do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, mesmo atingindo uma pequena parcela dos portadores de plano de saúde, já que a lei irá beneficiar apenas seis milhões dos 51 milhões de beneficiários, a nova regulamentação significa um grande avanço para os consumidores. “Há algum tempo os beneficiários de planos de saúde individual têm o direito de trocar de plano a qualquer tempo. No entanto, o cliente em questão tinha que respeitar os períodos de carência estabelecidos. Agora, com a entrada em vigor da mobilidade com portabilidade de carência, isso não será mais necessário e irá permitir que o consumidor tenha mais facilidade para trocar de plano em caso de insatisfação com os serviços prestados”. Além disso, ele acredita que as novas normas irão contribuir diretamente para a melhoria dos serviços prestados pelas operadoras de saúde, já que elas terão que potencializar os atendimentos prestados para garantir a satisfação e suprir as expectativas de seus clientes. “O fato do beneficiário poder trocar de operadora, sem os entraves contratuais, irá gerar o aumento da concorrência, obrigando as operadoras a repensarem suas formas de atendimento e também os valores cobrados”.

Assim como João Paulo Maranhão, o aposentado José Gastão Santos, usuário de planos de saúde há mais de 30 anos, considera que a nova regulamentação irá trazer grandes benefícios para os consumidores. “O período de carência, exigido pelas operadoras, penalizava os usuários de planos de saúde”. Apesar da confiança e de crer que a regulamentação será positiva para os usuários de planos de saúde individuais e familiares, José Santos acredita que a regulamentação deveria ser mais ríspida e abrangente, não tolerando exceções que favoreçam os planos de saúde. “Não devemos nos esquecer dos casos de doenças e tratamentos não cobertos pelos planos de saúde, um absurdo completo que também deveria constar na nova regulamentação”.


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