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Mudança do Simples Nacional diminui a informalidade de empresas e prestadores de serviços

14/05/2014

A Câmara dos Deputados aprovou esta semana o texto principal do Projeto de Lei que altera o sistema de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples). O texto aprovado modifica o enquadramento com base no faturamento e não mais por categoria, ou seja, as empresas que faturam até R$3,6 milhões por ano poderão se beneficiar do regime tributário simplificado.

De acordo com o advogado Thiago Massicano, especialista em direito empresarial, a mudança no texto do Lei do Simples Nacional ( Lei 123/2006) é positiva porque poderá colaborar com a diminuição da informalidade de empresas e prestadores de serviços e ainda aumentar a arrecadação do fisco. “Até então, na lei estava prevista uma lista de quais objetos sociais e empresas poderiam se enquadrar no Simples, com a mudança no texto todos os comércios, indústrias e prestadores de serviços que faturam até 3,6 m poderão se beneficiar de um regime tributário simplificado, em outras palavras, isso poderá regularizar os informais no mercado de trabalho e aumentar a arrecadação do fisco”, explica.

Thiago comenta que a mudança no conceito do Simples Nacional é uma solicitação de vários setores empresariais, desde o início da Lei, em 2006, e defende alteração da Lei como uma forma de afastar a informalidade e instruir os mecanismos tributários em uma unificação de tributação.

Dentre as empresas que serão beneficiadas estão as de medicina, odontologia, psicologia, advocacia, arquitetura, engenharia, corretagem, auditoria, economia, administração, jornalismo, publicidade, dentre outros.

"O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, era fundamental que a atividade da empresa possibilitasse, e é isso que está alterando. Contudo, as empresas também não poderão aderir se os sócios possuírem impedimentos", detalha Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos - seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) - por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária.


Veja mais alguns dos vários outros benefícios para as micro e pequenas empresas:
• Diminuição dessas empresas submetidas a substituição tributária;
• Desenvolvimento de Cadastro Nacional Único, tendo o CNPJ como identificador e unificação do processo de obtenção de inscrições;
• Tratamentos diferenciados para que essas empresas obtenhas alvarás e outros benefício análogos;
• Incentivo a exportação com alteração na carga tributária;
• Facilidade para essas empresas emitirem Nota Fiscal, com criação de sistema nacional informatizado sem custos;
• Diminuição dos valores das multas relativas a obrigações acessórias.




QUADRO DE PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA LEI GERAL DAS MPE (LC 123/2006), clique aqui




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